Lula sanciona com vetos lei que cria licença-maternidade de seis meses

BRASÃLIA, RIO e SÃO PAULO - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira a lei que permite que as empresas possam ampliar para até seis meses a licença-maternidade.

No entanto, Lula vetou dois artigos do texto. O primeiro texto vetado permitiria que as empresas do Simples descontassem do Imposto de Renda os gastos com os dois meses adicionais de licença-maternidade. A justificativa é que as empresas do Simples já pagam um imposto especial, bem menor, e que não descontam o IR em si, não havendo como fazer a isenção.

A Organização Mundial de Saúde recomenda o aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses de vida. (Patrícia Saboya, senadora)

O segundo veto foi pedido pelo Ministério da Previdência, por considerar que o texto criaria uma contribuição previdenciária fictícia, o que seria inconstitucional. O texto estabelecia que a empresa deixasse de recolher a contribuição previdenciária, mas permitia que a trabalhadora contasse o tempo para aposentadoria. Com o veto, todas as empresas continuam obrigadas a recolher a contribuição previdenciária patronal e, conseqüentemente, o tempo a ser contado para a aposentadoria da mulher.As novas regras podem ser aplicadas imediatamente para as servidoras públicas, mas só vão entrar em vigor para a iniciativa privada em 2010. Isso porque qualquer renúncia fiscal tem que estar prevista no Orçamento.

Em agosto, após a aprovação na Câmara e no Senado,Lula chegou a dar a extensão da licença-maternidade como exemplo de propostas que o colocam em uma saia justa por aumentar as despesas do governo. A declaração criou rumores de que ele poderia vetar integralmente o projeto, o que foi negado logo depois pelo líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS). O Ministério da Fazenda havia recomendado que o presidente vetasse a lei. O argumento era de que o impacto na arrecadação ficaria em torno de R$ 800 milhões.

Hoje, a licença é de quatro meses, com o salário sendo bancado pelo INSS, e trabalhadora e empresário pagando as respectivas contribuições previdenciárias. Já nos dois meses adicionais da licença-maternidade, quem banca o salário é o empregador, que descontará os gastos posteriormente no IR da empresa.

O projeto, da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), foi elaborado em parceria com a Sociedade Brasileira de Pediatria e cria as Empresas Cidadãs.

- É uma vitória - comemora o presidente da entidade, Dioclécio Campos Junior.

A senadora estima os gastos em R$ 500 milhões:

- A Organização Mundial de Saúde recomenda o aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses de vida.

Para usufruir dos dois meses a mais, a trabalhadora terá de requisitá-la até o fim do primeiro mês após o parto ou adoção do bebê. A mãe não pode exercer qualquer atividade remunerada no período, nem matricular a criança numa creche.

As empresas também precisarão aderir ao programa. A partir daí a empresa tributada com base no lucro real poderá descontar, do imposto devido, a remuneração que pagará à empregada nos 60 dias adicionais de licença-maternidade. Para o período adicional de licença, a lei garante à trabalhadora o direito à remuneração integral. A lei inclui trabalhadoras e empregadores da administração pública, direta, indireta e fundacional.

Fonte: O Globo Online

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