Licença-maternidade no estado de SP é ampliada para seis meses

Governador José Serra sancionou lei complementar que garante o benefício às mães.
Projeto vale a partir desta terça-feira e contempla servidoras que adotaram crianças.

Servidoras públicas do estado de São Paulo poderão, a partir desta terça-feira (8), tirar seis meses de licença-maternidade graças à lei complementar que amplia em 60 dias o tempo longe do trabalho. Sancionada na segunda-feira (7) pelo governador José Serra e publicada no Diário Oficial do estado nesta terça, a lei também vale para funcionárias públicas que adotarem crianças com até 7anos de idade.

Leia também:
Juiza esclarece dúvidas sobre licença-maternidade de 6 meses publicado em 08/09/2008
Lula sanciona com vetos lei que cria licença-maternidade de seis meses publicado em 09/09/2008

De acordo com o governo, o objetivo do projeto é proporcionar maior tempo de convívio entre mãe e filho. Atualmente, a licença-maternidade no país é de quatro meses. Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), grande parte das mães abandona a amamentação devido à necessidade de retornar ao trabalho ao término do período da licença-maternidade.

No diagnóstico da SBP, consta que o aleitamento materno nos seis primeiros meses de vida da criança é essencial, pois reduz em 17 vezes as chances dela contrair pneumonia, em 5,4 a anemia e em 2,5 a diarréia.

Com a nova lei, segundo o governo paulista, o aleitamento materno exclusivo por seis meses será incentivado. Serra e sua equipe justificam que é nesta fase que se completa o crescimento do cérebro, além da definição da personalidade, razão pela qual a presença constante da mãe é altamente significativa para o grau de desenvolvimento da criança.

Benefício

A lei complementar diz que a licença será concedida a partir do oitavo mês de gestação e, durante o período de afastamento, a servidora não poderá exercer outra atividade remunerada. A criança também não poderá ser mantida em creche ou organização similar. As gestantes que a partir desta terça-feira (8) já estiverem de licença-maternidade terão um acréscimo de 60 dias de benefício, contados a partir do dia seguinte ao término do período anteriormente concedido.

Em maio deste ano, a Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou proposta similar de autoria do deputado Edson Giriboni (PV). Após o trâmite, entretanto, Serra vetou a íntegra do projeto pelo que é conhecido como “vício de iniciativaâ€. De acordo com o texto do veto assinado por Serra, não é de competência de legisladores proporem tal iniciativa.

O governador decidiu encaminhar a proposta do deputado para estudos da Secretaria de Gestão Pública, que elaborou o anteprojeto encaminhado à Assembléia no último dia 4.

Fonte: G1

56 comentários já feito

  1. Angelita Cardoso de Oliva 9 Julho 2008 19:45

    Sobre a ampliação do auxílio maternidade
    Minha filha nasceu dia 18/03/08 e a licença termina dia 18/07/08, mas estou super preocupada pois não estou segura de deixar minha filhinha com apenas 4 meses em uma creche, mesmo porque ela se alimenta só no peito. Fiquei super feliz em saber que poderia ficar mais dois meses cuidando dela e assim garantir sua saúde, mas fiquei mto indignada qdo fui a RH da empresa que trabalho me informar sobre esse benefício (mais 60 dias na licença maternidade). A pessoa que me atendeu informou que só poderia requerer o benefício se minha filha tivesse até 1 (um) mês de vida.
    Não sei se é bem assim mesmo, será que a lei seria tão falha? Benefícia a criança até 1 mês de vida, ou aquelas que ainda irão nascer, mas não as que ainda estão na fase de aleitamento, que é tão importante e ainda nem venceram os 120 dias.
    Por favor, estou, na verdade desesperada pois se pudesse parava de trabalhar, mas deste trabalho me provém o sustento e não mais de lugar algum.

    Obrigada, Angelita oliva, mamãe da pequena Isadora ( com 3 meses e 20 dias de vida).

  2. Administrador 10 Julho 2008 11:29

    Olá Angelita

    Para variar aqui no Brasil, a nova lei é falha.
    Primeiro porque nem toda empresa é obrigada a aderir à esta lei. E depois pelo fato que você defendeu.

    E como foi informada no RH de sua empresa, só terão direito a este benefício, mães de bebês nascidos há 1 mês (elas devem requerer o direito logo neste primeiro mês, o que deveria ser automático).

    Parabéns pela Isadora
    Saúde e paz para vocês

    Agradecemos seu contato

    Equipe Ofir.4 News

  3. Christian 10 Julho 2008 13:51

    Estou indignado…( somente para confirmar o comentario da Angelita )

    Minha esposa precisa voltar a trabalhar em Agosto pois a licença de 4 meses expira, mas para obter a prorrogação por mais 60 dias seria uma decisão da iniciativa privada de conceder ou não e ainda por cima de tudo isto é necessário realizar a solicitação antes do bebê completar 1 mês. Qual a diferença na amamentação do bebê se a solicitação for realizada com 1 mês ou quase 4 meses???

  4. Viviane 15 Julho 2008 12:06

    Eu estou de 7 meses de gravidez e quero saber se eu tenho direito a licença maeternidade de 180 dias, pois trabalho em uma empresa comum. E quero saber se é obrigatório a empresa dar os 180 dias para as funcionárias.

  5. Administrador 15 Julho 2008 15:03

    Olá Viviane

    Não é obrigatório a empresa dar este benefício.

    Vai depender da sua empresa. O governo tem um programa chamado Empresa Cidadã. As empresas que são cadastradas neste projeto dão direito à licença maternidade extendida (180 dias), em troca, recebem incentivos fiscais do governo.

    Converse na sua empresa para saber se ela faz parte deste programa.

    Boa sorte!

    Agradecemos o contato

    Equipe Ofir.4 News

  6. Andrea 16 Julho 2008 14:01

    Vejam só…

    Minha licença acabou dia 07/07/2008, dia em que o Governador José Serra assinou os 180 dias de licença maternidade para servidoras públicas.
    Eu sou servidora, porém a lei só é válida quando é publicada no D.O. e isso aconteceu no dia seguinte.

    Estou indignada pois não poderei amamentar meu filho por pura questão burocrática.
    Deveria haver um meio para que eu pudesse continuar amamentando mas infelizmente o que ouvi quando fui atrás para tentar prorrogar minha licença foi: “azar de uns; sorte de outros”.

    É um absudo meu filho não poder ser mais amamentado por “falta de sorte”.

    Deixo aqui registrada minha indignação, pois no meu ponto de vista eu deveria sim ter esse direito, pois minha licença acabou no mesmo dia que foi assinada a sua prorrogação.

    Se alguém souber uma forma de me ajudar agradeço.

    (Por ser professora ainda estou em casa graças as férias escolares mas deverei voltar na próxima semana)

    Andrea

  7. Evania 17 Julho 2008 18:00

    Estou grávida de 7 meses e gostaria de saber se tenho direito a licença maternidade de 180 dias, pois sou funcionária da Prefeitura (interior estado São Paulo). Essa lei é para servidoras públicas estaduais somente ou se estende também às servidoras públicas municipais do estado de São Paulo em geral (estadual e municipal)?

  8. Administrador 17 Julho 2008 18:01

    Olá Evania

    Desculpe-nos, mas não temos esta informação.

    Você pode tentar esclarecimentos talvez na própria prefeitura de sua cidade.

    Boa sorte!

    Equipe Ofir.4 News

  9. Talina Mesquita 17 Julho 2008 21:51

    Gostaria de saber se este direito é apenas para funcionária pública?
    Estou grávida, trabalho em uma empresa privada, por gentileza gostaria de uma resposta.
    Grata

  10. Administrador 17 Julho 2008 21:52

    Olá Talina

    Segundo a matéria é só para servidoras públicas.
    Porém, há um programa do governo chamado Empresa Cidadã.
    As empresas cadastradas neste programa, dão os 180 dias de licença-maternidade para as mães, em troca de incentivos fiscais.
    Agora cabe a você, verificar na sua empresa, se ela faz parte deste programa do Governo ou não.

    Agradecemos o contato

    Equipe Ofir.4 News

  11. Edna césar 17 Julho 2008 22:45

    EU sou funcionaria publica e estou gravida de 4 meses, entrei em contato com a prefeitura eles informaram que não são obrigados a participar dessa lei. Gostaria de saber se é verdade? E se a lei é federal? SE não são obrigados para que serve essa lei, se trás beneficio para alguns e outros não; pra mim ficou na mesma estou contando apenas com 4 meses.Obrigada!!!

  12. Administrador 18 Julho 2008 14:27

    Olá Edna

    Desculpe-nos, mas não temos essa informação.

    Infelizmente nos parece uma lei que em vez de simplificar, está trazendo mais dúvidas para o povo.

    Caso tenhamos alguma notícia, entraremos em contato.

    Agradecemos o contato

    Equipe Ofir.4 News

  13. Debora 19 Julho 2008 20:22

    Evania… eu li sua pergunta sobre ser funcionária pública do interior…
    Tb sou funcionária da prefeitura no interior e pelo q me informei aqui na prefeitura teremos sim o direito a 180 dias, pq pelo que entendemos inclui-se funcionárias públicas de todo o estado.
    Aqui pelo menos a prefeitura nos dara esse direito.
    Boa sorte!!!

  14. RENATA JESUINO 22 Julho 2008 20:53

    Olá!!Sou professora concursada do estado e também efetiva da prefeitura da minha cidade. Terei direito a gozar da licença de 180 dias pelo estado, quero saber como devo proceder com relação a prefeitura, já que minha cidade ainda não aderiu a licença de 180 dias e a nova lei afirma que não se pode realizar outra atividade remunerada.
    Obrigada.

  15. Administrador 22 Julho 2008 20:54

    Olá Renata

    Infelizmente não temos essa informação. Essa nova lei é muito obscura. Não foi muito esclarecida.

    Orientamos você a entrar em contato com a própria prefeitura de sua cidade e se informar melhor como agir na sua situação. E a senhora está certa quando diz que não pode exercer adtividade remunerada durante a licença.

    Agradecemos o contato

    Equipe Ofir.4 News

  16. Maria A. P. Silva 23 Julho 2008 11:52

    Soube da ampliação da licença maternidade pra 6 meses para o funcionalismo público, minha filha Amanda nasceu em 04/06/08 e a lei foi publicada em 08/07/08 tenho direito a mais dois meses?

  17. Administrador 23 Julho 2008 11:53

    Olá Maria

    Orientamos a senhora a procurar maiores informações na prefeitura ou órgãos responsáveis.

    Não temos certeza, mas segundo a lei, a mãe deve solicitar o benefício até o primeiro mês depois do nascimento da criança. Como sua filhinha já tem mais de um mês, é provável que não tenha o direito ao benefício.

    Porém, para tirar de vez as dúvidas, orientamos a senhora a procurar informações concretas.

    Boa sorte!
    Saúde e paz para a senhora, Amanda e família!

    Agradecemo o contato

    Equipe Ofir.4 News

  18. norma 28 Julho 2008 0:36

    trabalho en supermercado gostaria de saber se essa lei vale para nos do comercio de tirar seis meses de licenca maternidade

  19. Administrador 28 Julho 2008 0:37

    Olá Norma

    Pelo que entendemos, você trabalhando para uma empresa privada, só tem direito à esse benefício se sua empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã do governo.

    As empresas que são cadastradas neste programa dão direito à licença maternidade extendida (180 dias), e em troca, recebem incentivos fiscais do governo.

    Entre em contato com o RH e peça essa informação.

    Boa sorte!

    Agradecemos o contato

    Equipe Ofir.4 News

  20. MARTA PEREIRA 28 Julho 2008 15:31

    Sou contribuinte individual. Tenho direito a licença a maternidade pelo prazo de seis meses?

  21. Administrador 28 Julho 2008 15:32

    Olá Marta

    Não temos a resposta para essa pergunta, até porque o que sabemos é que têm direito as servidoras públicas de SP e funcionárias de empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã.

    Mas para alívio que consciência, orientamos a senhora à procurar a Previdência Social ou o órgão responsável e sanar suas dúvidas com eles.

    Agradecemos o contato

    Equipe Ofir.4 News

  22. ROSE 29 Julho 2008 15:53

    Trabalho em uma contabilidade de SP - Guarulhos
    estou apenas de 1 mes de gravidez…Gostaria de saber ser até o nono mes esta lei de licença de maternidade vai vigorar p/ 180 dias…obrigada

  23. Administrador 29 Julho 2008 17:45

    Olá Rose

    Pelo que entendemos, você trabalhando para uma empresa privada, só tem direito à esse benefício se sua empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã do governo.

    As empresas que são cadastradas neste programa dão direito à licença maternidade extendida (180 dias), e em troca, recebem incentivos fiscais do governo.

    Entre em contato com o RH e peça essa informação.

    Boa sorte!

    Agradecemos o contato

    Equipe Ofir.4 News

  24. Fernanda 4 Agosto 2008 13:19

    Boa tarde,
    sou servidora pública do estado de São Paulo e meu filho nasceu no dia 12/06/2008, ou seja, antes de completar 1 mês da publicação da nova lei, mas eu não sabia que eu teria direito dessa licença portanto não fui atrás, até que me informaram que talvez eu poderia sim. Gostaria de saber se eu ainda consigo essa licença?!
    Desde já agradeço a atenção disposta

  25. Administrador 4 Agosto 2008 15:22

    Olá Fernanda

    Pelo que podemos ver nas matérias públicas, vai ser difícil a senhora conseguir resgatar o benefício depois do prazo de um mês.

    Não custa tentar, entrar em contato com algum órgão responsável, conversar.

    Boa sorte!

    Equipe Ofir.4 News

  26. Sheila 9 Agosto 2008 13:53

    Soube da ampliação da licença maternidade de 4 meses para 6 meses para o funcionalismo público.
    Minha filha Gabriela nasceu em 24/05/2008. Voltarei a trabalhar em 21 de setembro quando completa 120 dias de licença a maternidade.

    Eu tenho direito a mais dois meses?
    Se sim o que devo fazer pra conseguir?

  27. Administrador 11 Agosto 2008 16:47

    Olá Sheila

    Infelizmente não poderemos respondê-la com total certeza pois ficou muito confusa essa nova lei.

    Orientamos a senhora a procurar um órgão responsável (Prefeitura, Delegacia de Ensino no caso de professor, etc) para esclarecer suas dúvidas.

    Uma coisa ficou bem clara: pra ter direito, a pessoa deve dar entrada antes que a criança complete seu primeiro mês de vida. Pelo que vimos, sua filha já tem mais de um mês.

    Mas não custar procurar informações mais precisas.

    Agradecemos o contato e a compreensão.

    Equipe Ofir.4 News

  28. Iara Tavares 12 Agosto 2008 6:33

    Ainda estou na duvida, gostaria de uma resposta concreta referente a licença maternidade, foi aprovada a lei dos seis meses, estou gravida de sete meses, a empresa que trabalho registrada é obrigada por lei me conceder os 180 dias de licença? Ou obrigatoriamente são os quatro meses? Irá vencer minhas férias quando eu estiver de licença, se eu optar de querer minhas férias após o término da licença a empresa é obrigada a me conceder? Desde já obrigado.

  29. Administrador 13 Agosto 2008 10:01

    Olá Iara

    “[…] a empresa que trabalho registrada é obrigada por lei me conceder os 180 dias de licença? […]”

    Não, Iara. O benefício é para servidoras públicas. Você pode verificar junto a sua empresa se a mesma faz parte do programa Empresa Cidadã. Esse programa permite que as empresas ofereçam a licença de 180 dias. Em troca, a empresa ganha benefícios fiscais. Você tem que verificar isso com a empresa.

    “[…] Ou obrigatoriamente são os quatro meses? […]”
    Sim. Obrigatoriamente você tem direito aos 4 meses. A empresa não pode negar.

    […] Irá vencer minhas férias quando eu estiver de licença, se eu optar de querer minhas férias após o término da licença a empresa é obrigada a me conceder? […]

    Não. Isso você tem que conversar com a empresa, vai de explicar a situação e pedir as férias. Mas a empresa não é obrigada a atender seu pedido.
    A empresa não pode deixar juntar duas férias, mas, ela pode manter você trabalhando por até um ano e 11 meses seguidos.

    Agradecemos o contato

    Equipe Ofir.4 News

  30. sheila 13 Agosto 2008 17:53

    Estou gravida de 05 meses, meu bebe nascera no final do ano. Trabalho em empresa privada, como devo proceder para requerer esse direito de 06 meses, pois ouvi atraves de uma amiga, que era so para os funcionarios publicos, e entao fiquei em duvida, qual o meu direito e como tenho que proceder?
    Obridada!!!
    Sheila Fraga

  31. Administrador 14 Agosto 2008 10:17

    Olá Sheila

    Realmente, o direito é concedido inicialmente só para servidores públicos, porém, existe o programa Empresa Cidadã, onde as empresas cadastradas dão também este direito de 180 dias e em troca ganham benefícios fiscais do governo. Você deve verificar se sua empresa faz parte desse programa e se fizer, você pode requerer o direito junto a ela.

    Leia também:
    http://www.ofir4news.com.br/2008/08/14/camara-aprova-licenca-maternidade-de-seis-meses/

    Agradecemos o contato

    Equipe Ofir.4 News

  32. Iraci 18 Agosto 2008 9:42

    Olá! sou funcionária do Banco do Brasil, e minha licença maternidade termina hoje 18/08, gostaria de saber se tenho direito ou não à mais 60 dias?

  33. Administrador 18 Agosto 2008 14:20

    Não, porque a Sra poderia ter dado entrada no pedido até que a criança completasse 1 mês.

    Agradecemos o contato.

    Equipe Ofir.4 News

  34. Sueli 18 Agosto 2008 14:21

    SOU DO RH DA MINHA EMPRESA E NÃO CONSIGO TER INFORMAÇÃO DE COMO MINHA EMPRESA PODE SE CADASTRAR NO PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ, PARA CONCEDER ESTE BENEFÃCIO À GESTANTE. ONDE? COMO? EM QUE SITE?

  35. Administrador 18 Agosto 2008 16:54

    Olá Sueli

    Depois de muita pesquisa, descobrimos que este programa do governo está sendo criado.
    Assim que tivermos informações publicaremos uma matéria sobre as formas de se cadastrar, os benefícios, etc, do programa.

    Agradecemos o contato

    Equipe Ofir.4 News

  36. Bárbara França 18 Agosto 2008 16:55

    Olá, sou Ruy marido da Bárbara e tenho uma dúvida: a minha esposa está com 7 meses e meio e a empresa dela há 15 dias atrás deu a licença de 6 meses para uma funcionária, agora ela [Bárbara] está pedindo seu benefício de 4 meses e querendo saber se pelo fato da empresa dar a uma funcionária, tem de dar a ela tbm.

    Atenciosamente

  37. Administrador 18 Agosto 2008 16:59

    Olá

    Do nosso ponto-de-vista, cada caso é um caso. Creio que assim que foi tratado o assunto entre a empresa e a funcionária beneficiada.

    A lei é aquela que já vimos: empresas particulares precisam fazer parte do programa do governo Empresa Cidadã. Aí a beneficiada deve dar entrada no pedido da licença-maternidade extendida até que a criança complete 1 mês de vida.

    Nada melhor que entrar em contato diretamente com a empresa para esclarecer essa dúvida.

    Agradecemos o contato

    Equipe Ofir.4 News

  38. Ana 19 Agosto 2008 10:16

    Sou funcionaria do Banco do Brasil, meu bebe nasce agora dia 21/08/08, tenho direito a licenca de 6 meses???? O Banco do Brasil está concedendo???

  39. Administrador 21 Agosto 2008 14:19

    Olá Ana

    O benefício é concedido à servidoras públicas. Se funcionários do BB se encaixam nessa modalidade, é para terem esse direito sim.

    O ideal é esclarecer a dúvida junto a agência em que trabalha.

    Boa sorte!

    Equipe Ofir.4 News

  40. Letícia 27 Agosto 2008 20:34

    Olá, sou professora da rede estadual de ensino Peb II e acumulo cargo com a prefeitura do interior de SP, também professora Peb II. Vou entrar de licença maternidade de 180 dias nos dois cargos? Meu bebê é para março de 2009.

  41. Administrador 28 Agosto 2008 14:17

    Olá Letícia

    Sua pergunta é difícil de ser respondida por nós que não sabemos exatamente como a leu funciona.

    Orientamos-na a procurar esclarecimentos em órgãos públicos, prefeitura, etc.

    E tudo de bom para você e para o bebê de março/09!

    Agradecemos o contato

    Equipe Ofir.4 News

  42. Marta F Alves 8 Setembro 2008 12:04

    meu filho nasceu em 08/07/2008, atualmente estou de licença maternidade, os quatro meses de direito, fiquei sabendo da aprovação da lei, só que trabalho em uma empresa de cobrança que não aderiu a lei, posso buscar meus direitos aonde?

  43. Administrador 9 Setembro 2008 9:20

    Olá Marta

    Dê uma olhada nesta matéria:
    http://www.ofir4news.com.br/2008/09/08/juiza-esclarece-duvidas-sobre-licenca-maternidade-de-6-meses-video/

    Agradecemos o contato

    Equipe Ofir.4 News

  44. Vivi 10 Setembro 2008 14:28

    Como saber se a minha empressa se encaixa ou não ,na lei que da direito a 6 messes a licença a maternidade?

  45. Administrador 10 Setembro 2008 15:14

    Olá Vivi

    Todos estamos procurando o tal programa empresa-cidadã, porém ninguém mais fala sobre ele.

    Por este e outros problemas, conseguimos postar essa matéria onde uma Juiza esclarece o que fazer para obter o benefício se a empresa concordar.

    Esperamos que ajude.

    http://www.ofir4news.com.br/2008/09/08/juiza-esclarece-duvidas-sobre-licenca-maternidade-de-6-meses-video/

    Agradecemos o contato

    Equipe Ofir.4 News

  46. heidi 10 Setembro 2008 17:17

    olá, sou funcionaria publica municipal e gostaria de saber se a lei que foi aprovada pelo Presidente Lula no dia 9 de setembro, sobre a licença maternidade de seis meses, pode me beneficiar

  47. Administrador 10 Setembro 2008 17:43

    Olá Heidi

    Sim. Você será beneficiada pois é funcionária pública. Lembre-se: antes de completar um mês após o parto, você tem que dar entrada no pedido para expansão da sua licença-maternidade.

    Boa sorte!

    Agradecemos o contato!

    Equipe Ofir.4 News

  48. Iara Mattos 15 Setembro 2008 23:19

    Como saber se minha empresa aderiu a nova lei (estou com oito meses e já encaminhei a licença normal)?

  49. Administrador 17 Setembro 2008 9:56

    Olá Iara Mattos

    A empresa tem que ter aderido ao Programa Empresa
    Cidadã.

    Caso queira obter mais informações visite o site a seguir http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/lic_matern_180dias.htm

    Agradecemos o contato

    Equipe Ofir.4 News

  50. Joelma Gomes Barbosa 26 Setembro 2008 12:49

    Eu Joelma ganhei nenê em dezembro do ano passado e fui até o INSS e eles me disseram que eu não tinha direito a licença maternidade. Sendo eu trabalhei, porque eles falam que eu não tenho direito e meu advogado diz que eu tenho o período até cinco anos para recorrer?

  51. Administrador 29 Setembro 2008 15:20

    Olá Joelma

    Sugerimos a leitura da matéria:Conheça a lei que amplia licença-maternidade para seis meses que se encontra em nosso site OFIR4NEWS em 29/09/2008 e que procure maiores informações com o seu advogado.

    Agradecemos o contato

    Equipe Ofir.4 News

  52. Janaina 3 Outubro 2008 3:14

    Minha filha nasceu dia 18/06/08 e estou de licença e sou funcionária da prefeitura, tenho direito a prorrogação de 60 dias?

  53. Administrador 6 Outubro 2008 16:58

    Olá Janaina
    Sugerimos a leitura da matéria: Conheça a lei que amplia licença-maternidade para seis meses que se encontra em nosso site OFIR4NEWS em 29/09/2008.

    Agradecemos o contato

    Equipe Ofir.4 News

  54. katiuce 18 Outubro 2008 16:05

    Estou em contrato de experiência há quase 3 meses e descobri que estou grávida, comuniquei a empresa. Não sei ao certo se existe alguma estabilidade? Mas acho que dia 1/11/2008 final do contrato vou ser mandada embora.
    Como funciona? Onde vou arrumar outro emprego grávida? A partir de quando vou poder encostar no INSS?

  55. Administrador 21 Outubro 2008 10:41

    Olá Katiuce

    Orientamos que você procure o Ministério do Trabalho para obter informações mais precisas com relação ao assunto.

    Boa sorte!

    Agradecemos o contato!

    Equipe Ofir.4 News

  56. Eudes de Toritama 13 Novembro 2008 18:23

    Em boa hora chega à nova lei (LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008), para amparar a gestação e o nascimento. É um verdadeiro recurso em favor da vida. Por ela a gestante passa a ter direito a alimentos na proporção das necessidades e dos recursos do suposto pai. De agora em diante, a gravidez passa a ser compartilhada, mesmo e ainda que o homem não queira. Os alimentos vão do início até que nasça o bebê, quando se converterá em pensão alimentícia para ele.

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