Receita obriga bancos a repassar dados de clientes
Mesmo sem dispor dos dados da CPMF, a Receita Federal continuará monitorando a movimentação bancária de pessoas fÃsicas e jurÃdicas. A quatro dias da virada do ano, o fisco baixou uma instrução normativa (número 802) que obriga os bancos e as operadoras de cartões de crédito a repassar ao governo os nomes e as cifras referentes à s pessoas e empresas com movimentação superior a R$ 5 mil e R$ 10 mil semestrais, respectivamente.
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Ou seja, a medida alcança todas as pessoas que movimentem R$ 833 por mês e as empresas com movimentação superior a R$ 1.666. Os dados terão de ser repassados à Receita da forma e nos prazos que serão definidos pelo governo neste mês de janeiro. A nova exigência foi a maneira que o fisco encontrou para suprir a ausência do imposto do cheque que, além da arrecadação, convertera-se num poderoso instrumento de caça aos sonegadores.
A instrução normativa da Receita está escorada na lei complementar número 105. Foi sancionada em 2001. Fixa parâmetros para a preservação do sigilo bancário. O artigo 5º dessa lei anota: “O Poder Executivo disciplinará, inclusive quanto à periodicidade e aos limites de valor, os critérios segundo os quais as instituições financeiras informarão à administração tributária da União, as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços.”
No final de 2002, ainda sob Fernando Henrique Cardoso, o governo baixara o decreto número 4.489, para regulamentar a lei. É nesse decreto que estão fixados os valores que ensejam o envio ao fisco dos dados dos clientes das instituições financeiras: R$ 5 mil de movimentação para pessoas fÃsicas e R$ 10 mil para empresas. A despeito de já dispor do arsenal, só agora o fisco lança mão dele.
Não o fez antes porque a CPMF já fornecia aos auditores as informações de que necessitavam para cruzar a movimentação bancária com as declarações de Imposto de Renda, identificando as incompatibilidades que levavam aos sonegadores. Ou seja, mesmo sem a CPMF, criminosos em geral, lavadores de dinheiro, operadores de caixa dois e contribuintes desonestos não terão vida fácil. Tenta-se eliminar, assim, mas uma crÃtica que o governo fazia aos adversários da CPMF. O próprio Lula identificara os senadores que ajudaram a entrerra os tributos como aliados de sonegadores.
PS.: O advogado tributarista Vladimir Rossi Lourenço, vice-presidente da OAB nacional, acha que a resolução baixada pela Receita fere a Constituição. Em fevereiro de 2008, vai sugerir ao Conselho Federal da OAB que se posicione sobre o tema e recorra judicialmente contra a medida. Avalia que há espaço para que seja protocolada no STF uma ação direta de inconstitucionalidade. Argumenta que o sigilo bancário está constitucionalmente assegurado. E não pode ser violado senão em casos concretos, previstos em lei. Nada tão amplo quanto o pretendido pelo fisco. “Não sou contra”, diz Vladimir Rossi. “Acho que se pode requisitar os dados bancários, como meio de combater a sonegação, mas só em casos especÃficos, com processos regularmente abertos, assegurado o amplo direito de defesa. Não dá para fazer de forma genérica como quer a Receita.”
Fonte: Blog do Josias


